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Banco de horas

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Banco de horas é um sistema de compensação de horas extras mais flexível em que os acréscimos ao salário fixo do trabalhador, podendo assim usa-las para abonar despensas e folgas. O banco também funciona em casos em que o colaborador precise ausentar-se do trabalho, podendo compensar no momento oportuno.

No entanto, existem diversas regras a serem seguidas para que esse controle seja transparente e traga benefícios tanto para a empresa, que poupa dinheiro, quanto para o colaborador, que ganha em momentos de descanso ou nas ausências para resolver assuntos particulares.

Então, se você quer implantar o sistema de banco de horas ou deseja aperfeiçoá-lo em sua organização, não deixe de ler as próximas linhas deste artigo.


• O que é o banco de horas?


A utilização do sistema de banco de horas no lugar do pagamento em dinheiro por horas extras ganhou legalidade após a promulgação da lei federal 9.601, em 1998. Entre outras disposições, o texto altera o artigo 59 da CLT, com a inclusão do § 2º (alterado em 2001):

§2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as horas existentes no banco ainda não compensadas devem ser obrigatoriamente calculadas e pagas em dinheiro, de acordo com o valor da remuneração na data do encerramento do contrato (§3º).

No entanto, para alguns especialistas em Direito do Trabalho, existia uma ambiguidade na redação do §2º, com a utilização da palavra “acordo”. Enquanto alguns defendiam que a implantação do banco de horas só poderia ser feita por estabelecimento de acordos coletivos ou convenções coletivas, outros entendiam que os acordos individuais também eram válidos.

Assim, para extinguir de vez a interpretação dúbia, quando a reforma trabalhista entrou em vigor em 2017 (Lei 13.467), foram acrescidos ao artigo 59 os parágrafos 5º e 6º. Estes autorizam que o banco de horas possa ser celebrado por meio de acordos individuais, sem qualquer participação de sindicatos. Além disso, a compensação deve acontecer no período máximo de 6 meses.

Como a nova regulamentação permitiu que colaboradores e empresas negociassem individualmente os acordos de banco de horas, o processo ficou menos burocrático, e a tendência é que mais organizações passem a adotar esse sistema daqui em diante.


• Como implantá-lo em sua empresa?


A adoção do sistema de banco de horas tem de ser feita com cuidado e atenção ao estabelecido na legislação. Isso porque, para alguns advogados trabalhistas, a compensação das horas extras em folga favorece muito mais a empresa que os colaboradores.

Num exemplo simples, se um colaborador tiver 17 horas extras em sistema de banco, ele tem o direito de descansar 17 horas. No entanto, se a compensação for em dinheiro, a empresa deverá pagar essas 17 horas com adicional de 50% no mínimo, o que aumenta seu custo.

Como essa informação é fácil de ser propagada no ambiente corporativo, o risco de uma implantação mal-organizada de banco de horas afetar o clima organizacional e gerar insatisfação ou perda interna de confiança na empresa é grande.

Por isso, é importante que nada seja feito de maneira impositiva, e sim ― como reza a lei ― com base em negociações individuais com os colaboradores por meio de convenções coletivas. O objetivo é chegar a um denominador comum que seja favorável para ambos os lados, já que nenhum colaborador pode perder qualquer direito trabalhista.

Em alguns casos, é possível optar por um sistema misto. Neste método, é estabelecido um limite para o número de horas em banco e, uma vez ultrapassado, o colaborador passa a receber em dinheiro os valores excedentes.

Os seguintes passos são bastante eficientes para que o processo de implantação do banco de horas aconteça de forma responsável e não traga desgastes para a organização:

Conheça bem as necessidades da sua empresa. Para isso, observe quais são os períodos de maior produtividade, a rotina de cada setor e defina um modelo de implantação.

Formule um documento de acordo a ser assinado pelos colaboradores individualmente ou com a participação do sindicato. Ali devem estar todos os detalhes, como horários e períodos permitidos para compensação das horas; tetos para banco de horas; valor de horas extras; e as regras contendo direitos e deveres da empresa e do colaborador.

Converse formalmente com os colaboradores. De preferência, utilize-se de meios didáticos para propagação das informações, a fim de evitar dúvidas. Invista em uma estratégia de controle do ponto, a fim de que os colaboradores tenham acesso a um extrato do seu banco de horas de forma ágil. Para isso, há alguns meios que discutiremos a seguir.


• Como fazer um controle eficiente de banco de horas?


Como você viu, o controle do ponto é essencial para que o cálculo das horas seja transparente e idôneo. Para tanto, sua empresa deve implantar um sistema de gestão de ponto que gere informações claras a respeito da situação de cada colaborador. Para isso, aposente meios analógicos e utilize a tecnologia a seu favor.

Além do relógio de ponto eletrônico, existem no mercado softwares e aplicativos que agilizam a visualização da jornada de trabalho geral, inclusive por meio de um smartphone ou tablet. Ao utilizar tecnologia em nuvem, todos os dados ficam salvos em servidores online, e sua empresa não corre o risco de perder informações ou, tampouco, sofrer algum tipo de fraude.

Com informações disponíveis online, o gerenciamento do banco de horas acontece de qualquer lugar onde o gestor esteja, e a precisão das informações ajuda a formar estratégias para a compensação dessas horas.

Por fim, os recursos digitais também contribuem para o ganho da autogestão das equipes, uma vez que esse processo se torna automatizado, e é possível focar em tarefas que realmente agreguem valor ao departamento de RH e à própria empresa.

Por meio de uma gestão de ponto eficiente, o sistema de banco de horas em sua empresa cumprirá todas as exigências da legislação, e seu negócio poderá operar com maior eficiência e ganhos para ambos os lados.


Fonte: https://blog.rwtech.com.br/banco-de-horas/