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Portaria 373

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Portaria 373


• Você sabe o que é a portaria 373 do MTE?

Toda empresa sabe que controlar a jornada dos colaboradores é uma tarefa que precisa de muita atenção, afinal a frequência dos trabalhadores interfere diretamente na folha de pagamento e na produtividade da empresa.

Pensando nisso, controlar essa jornada precisa ser fácil e eficiente. Foi então que surgiu a portaria 373, a medida que possibilitou a entrada de sistemas de controle de ponto alternativo no mercado de trabalho.

A portaria 373 do MTE, veio para inserir novas tecnologias na prática de controlar a jornada dos colaboradores dentro das empresas.

• O que é a portaria 373 do MTE?

Ela foi instaurada em 2011, pelo Ministério do Trabalho (MT) como uma alternativa para regulamentar os novos modelos de sistema de controle de ponto.

A portaria 373 não altera o que está previsto em lei e nem extingue a antiga portaria 1510.

Ela apenas dá instruções de como o controle de jornada deve ser feito em sistemas alternativos e complementa o que foi estabelecido nas leis anteriores.

• Vamos ver com mais detalhes. Quais são as principais mudanças após a portaria 373

Com a nova portaria, o controle da jornada dos colaboradores ficou mais fácil e mais tecnológico. Antes as empresas utilizavam meios manuais ou mecânicos como o relógio de ponto cartográfico.

A proposta do controle de ponto alternativo é modernizar e complementar o que já era feito antes.

Com o uso dessa tecnologia, as empresas possuem a facilidade de fazer todo o processo em um único sistema. O que antes não era possível, pois, o relógio de ponto eletrônico (REP) precisa ser integrado com um sistema (SREP).

• Como deve ser feita a marcação de ponto, de acordo com a portaria 373

Bem, o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que:

§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Os sistemas alternativos de ponto eletrônico, são aqueles que funcionam de forma online.

A particularidade do ponto alternativo é justamente que ele não é um aparelho de relógio de ponto, e sim um sistema de ponto eletrônico online. Uma alternativa aos REPs comuns que existem no mercado.

• Quais são as restrições?

As regras são as mesmas para todas as modalidades de marcação de ponto. Assim como nos outros meios o ponto alternativo não pode:

› Adicionar restrições à marcação de ponto dos funcionários
› Impedir que os funcionários marquem ponto por alguma razão
› Exigir que os funcionários peçam autorização para bater o ponto no sistema online
› Marcação automática do ponto
› Exigir autorização para marcar horas extras

• Quais são as exigências?

› Os novos sistemas de controle de ponto que entraram com a nova portaria devem:
› Ter identificação de empregador e empregado
› Estar disponível no local de trabalho
› Possibilitar, que o registro das marcações de ponto estejam, disponíveis através da central de dados, para conferência


• Quais são as vantagens?

O controle de ponto alternativo, veio para suprir as demandas que os outros sistemas não conseguiam, essa já é uma vantagem, mas não é só isso. O ponto alternativo possui outros aspectos bem vantajosos.

• Facilidade

Os novos sistemas trazem automação, como eu citei mais acima nesse texto, um sistema alternativo não precisa importar dados de uma outra central.

Ele faz um trabalho completo de coleta de ponto até os apontamentos, trazendo facilidade e economia de tempo na gestão de controle de ponto.

• Custo benefício

Para ter um controle de ponto alternativo na sua empresa, você não precisa se preocupar com compra de material, aparelhos específicos ou técnico de instalação.

O sistema é totalmente online, a sua implantação é rápida e fácil, o que quer dizer que você não vai precisar contratar o serviço de um técnico para instalar um relógio na sua empresa, nem comprar um sistema para funcionar nesse relógio.

• Pouca manutenção

Sabe quando o relógio de ponto quebra e você precisa contratar alguém para consertar?

No ponto online isso não acontece, mesmo que ocorra alguma falha no sistema o suporte é feito totalmente online sem custo de visita de técnico e sem dores de cabeça com gastos inesperados de peças para manutenção.

Essas são só algumas das vantagens, eu acredito que cada empresa tem sua própria demanda, mas facilidade e custo benefício é algo que toda empresa deseja.

Fonte: hhttps://www.pontotel.com.br/portaria-373/